Apesar de todos os imóveis dentro de um centro histórico classificado pela UNESCO estarem isentos do Imposto sobre Imóveis (IMI), para as Finanças cada fração tem de provar o seu interesse histórico. Desta forma, os proprietários de casas nos centros históricos de Évora terão de recorrer ao tribunal para evitar as notas de liquidação das Finanças.
Pese embora o Tribunal Central Administrativo do Sul tenha dado razão a cinco moradores do centro histórico do Porto, considerando "ilegais" as liquidações de IMI, a sentença só se aplica a este caso concreto, explicou recentemente o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão.