Entregar o nosso dinheiro ao banco é um ato que não está isento de custos. As contrapartidas por requisitarmos os serviços de uma instituição bancária chamam-se comissões bancárias e acabam de conhecer novas regras.
No passado dia 1 de janeiro entraram em vigor novas regras que, entre outras coisas, vão limitar a cobrança de comissões bancárias relativas a créditos e as transferências e pagamentos através de aplicações de terceiros como é o caso do MBWay.
Vamos por partes. Comecemos pelas novas regras no que diz respeito ao crédito aos consumidores, um dos que mais impacto têm na vida de milhares de portugueses. Assim, o novo regulamento publicado em Diário da República e comunicado pelo Banco de Portugal prevê a não cobrança de:
A nova legislação vem também mexer nas comissões sobre a realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras como é o caso do MBWay. Assim, a partir do passado dia 1 de janeiro, as instituições bancárias passaram a não poder cobrar comissões bancárias até um dos seguintes limites:
Quem for titular de uma conta de serviços mínimos bancários poderá, no âmbito da nova regulamentação, realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Só no caso de um dos limites ser ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.
Por último, mas não menos importante, as novas regras sobre a cobrança de comissões bancárias chegam também ao crédito à habitação e hipotecário. Nestes casos, as instituições não poderão cobrar:
Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada numa outra instituição bancária para efeitos de reembolso da prestação.
Dicas de como poupar em comissões bancárias para além das novas regras
Além do maior desafogo financeiro que estas novas regras vêm trazer ao bolso dos consumidores, existem ainda outras formas de poupar em comissões bancárias.
Cartões de crédito e débito
A anuidade que, em muitos casos, está ligada à existência de um cartão de débito ou crédito associado à nossa conta à ordem é, também ela, uma comissão. Uma das formas de eliminar esta comissão do seu orçamento passa por procurar instituições bancárias que não cobram este valor e/ou que isentam se fizer compras com o cartão acima de um determinado montante.
Este é o caso dos cartões de crédito Unibanco. Tome-se por exemplo o cartão Unibanco Atitude. Para além de ser um cartão de crédito sem anuidade, o Atitude vem com oferta de cashback e oferece ainda a possibilidade de fracionar os seus pagamentos em 3x sem juros (em compras acima dos 300€) e acesso entre 20 a 50 dias de crédito sem juros.
Transferências interbancárias
As transferências realizadas no balcão do banco normalmente têm custos associados. De modo a evitar estas despesas bancárias opte, sempre que possível, por efetuar estas operações através de uma caixa Multibanco, uma vez que este método continua a ser gratuito.
Cheques, movimentação de conta, pagamentos de bens ou serviços, etc.
Requisitar um novo livro de cheques ou movimentar a conta através de um ATM ou de homebanking implica o pagamento de comissões. De modo a reduzir o peso destas comissões bancárias associadas às contas à ordem pode optar por contas de serviços mínimos bancários.
Este tipo de conta à ordem permite que o respetivo titular aceda a um conjunto de serviços bancários básicos a um custo mais reduzido do que o normal. Nesta rubrica contam-se, entre outros, a detenção de um cartão de débito, a possibilidade de movimentação da conta através de um ATM ou de homebanking, realização de transferências interbancárias, pagamentos de bens e serviços ou requisição de livro de cheques.