28 Abril 2024      12:01

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Medidas de incentivo à reabilitação urbanística

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EFB) e o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA) preveem no seu articulado, medidas de incentivo à reabilitação urbanística.

De acordo com o Código do Imposto Sobre Valor Acrescentado, Lei n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro a taxa do IVA é de 6% para a transmissão de bens e prestação de serviços em empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU - Áreas de Reabilitação Urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

De forma sucinta, qualquer cidadão que esteja a efetuar uma reabilitação de edifício ou partes autónomas afetas à habitação localizados numa área de reabilitação urbana (ARU) tem claros benefícios fiscais. Para ter o IVA a 6% (em vez do IVA a 23%) na reabilitação só com certificação das câmaras, e o pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização.

Por Área de Reabilitação Urbana (ARU), designa-se a «área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana».

Normalmente as ARU estão situadas naquilo que designamos de Centros Históricos. Nem sempre, mas na grande maioria das vezes costuma ser assim!

A referida delimitação das Área de Reabilitação Urbana (ARU), é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A aprovação de uma ARU atribuí à área um conjunto significativo de efeitos, entre estes, destaca-se, a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Decorre também daquele ato a atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.

A necessidade de delimitação das ARU veio a ser reforçada através do acesso aos fundos comunitários. Na prática, os municípios só beneficiam dos fundos para a Regeneração e Revitalização Urbana em zonas com delimitação das ARU.

Resumindo, os municípios delimitam as ARU para beneficiarem dos fundos comunitários para regeneração e revitalização urbana, garantindo aos seus munícipes benefícios fiscais. A redução do IVA de 23% para 6% é um dos exemplos.

Hoje trago este assunto, porque uma boa parte dos nossos munícipes não sabem destes direitos.

No entanto, muitos municípios têm deixado caducar as suas ARU. Quanto isto acontece, por responsabilidade dos municípios, não é possível passar os certificados às obras realizadas em zonas ARU, o que implica que os munícipes ficam claramente prejudicados.

Esta é uma situação claramente inadmissível!