Assinalaram-se esta semana 20 anos da entrada em vigor da lei que prevê a obrigatoriedade da criação de acessibilidades em edifícios e ruas para pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de movimentos.
A referida lei previa o prazo de 10 anos para a implementação das acessibilidades naqueles edifícios, sendo que findo esse prazo as entidades responsáveis seriam devidamente autuadas.