30 Abril 2021      10:25

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Registo de trabalhadores agrícolas passa a ser obrigatório

O Presidente da República promulgou, nesta quinta-feira, no mesmo dia em que foi aprovado em Conselho de Ministros, o diploma que impõe um registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção, no âmbito do combate à pandemia da covid-19. O diploma entra hoje em vigor.

De acordo com a agência Lusa, a nota publicada no website oficial da Presidência da República refere que, “tendo em vista uma situação específica verificada em duas freguesias do município de Odemira, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”.

Já o comunicado da reunião do Conselho de Ministros também refere que este decreto-lei “altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”.

Recorde-se que o Governo anunciou que decidiu decretar a situação de calamidade a partir das 00:00 de sábado, dia em deixará de estar em vigor o estado de emergência, para aplicar medidas de contenção da covid-19.

O Governo decidiu igualmente decretar uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e de Longueira/Almograve, no concelho de Odemira, onde se regista uma incidência mais elevada de casos de covid-19.

O primeiro-ministro, António Costa, disse que, de acordo com os resultados dos inquéritos de saúde pública realizados neste concelho do distrito de Beja, os casos de covid-19 concentram-se nestas duas freguesias e estão “claramente associados à população migrante que trabalha no setor agrícola”.

António Costa sublinhou ainda que “alguma população vive em situações de insalubridade habitacional inadmissível, com hipersobrelotação das habitações”, relatando mesmo situações de “risco enorme para a saúde pública, para além de uma violação gritante dos direitos humanos”.

Assim, e de acordo com o diploma, o registo diário dos trabalhadores, aplicável em todo o território nacional continental, visa “reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório”.

O registo diário deve abranger a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o contacto telefónico. O não cumprimento deste registo por parte do empregador constitui uma contraordenação grave.

“O empregador, a empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, conforme aplicável, devem facultar acesso imediato ao registo referido nos números anteriores sempre que solicitado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou outra autoridade competente”, é ainda definido no documento.

Segundo o decreto-lei, sempre que a Autoridade para as Condições do Trabalho identificar “a presença de trabalhadores em locais de trabalho em situação de incumprimento de medidas de confinamento obrigatório deve comunicá-lo às autoridades competentes”.

 

Fotografia de dinheirovivo.pt