14 Fevereiro 2018      12:41

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REFORÇAR O DIREITO DOS TRABALHADORES

Os dados divulgados a 7 de fevereiro pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que a taxa de desemprego do 4.º trimestre de 2017 baixou 2,4% em relação ao trimestre homólogo de 2016, situando-se agora em 8,1%.

Não obstante, os resultados publicados, os números do INE, também, revelam que os vínculos de trabalho precários no emprego por conta de outrem são superiores aos apurados no tempo da Troika.

Aliás, apesar da forte retoma do emprego, os níveis de precariedade do mercado laboral praticamente não mudaram nos últimos dois anos, pelo que esta realidade continua a infligir, de forma deliberada, um grande tormento em muitos portugueses e portuguesas, particularmente em jovens licenciados que se empenharam de forma tão afincada na obtenção de uma licenciatura.

Por outro lado, é preciso ser claro e denunciar que um trabalhador que assine um contrato de trabalho precário está, simultaneamente, a assinar a sua contratação e o seu despedimento.

Porém, apesar de o patronato, obviamente, agradecer tal possibilidade, do ponto de vista do ambiente competitivo enfrentado pelas empresas é algo completamente contrário ao modelo de desenvolvimento económico sustentável. A competitividade das empresas deveria ser, fundamentalmente, estimulada através da valorização do seu capital humano e das suas elevadas qualificações e não através de vínculos laborais precários pagos com baixos salários.

Além disso, as relações laborais excessivamente precárias põem em causa a existência de perspetivas de desenvolvimento social e a dignidade do trabalhador que importa preservar. Logo, é fundamental limitar o uso excessivo dos contratos a prazo, evitar os falsos recibos verdes e outras formas atípicas de trabalho, particularmente no sector público.

Assim, o que se impõe é prosseguir com politicas de erradicação deste flagelo, que ameaça permanentemente o direito de viver condignamente, livre do empobrecimento e da exploração desenfreada. Algo que se consegue através do reforço da regulamentação e alterando as regras do regime de Segurança Social.

Por exemplo: agravando a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais e eliminando progressivamente no sector público o recurso a trabalho precário oriundo de programas de tipo ocupacional como forma de colmatar necessidades de longa duração, bem como, melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral.

Todavia, perante os números revelados pelo INE, não posso deixar de registar a aparente comunhão de posições que tendem a convergir no sentido da desistência de um efetivo combate à precariedade laboral.

Dito isto, é imprescindível que a contratação a prazo deixe de ser a regra quase universal.

 

Imagem de DR