4 Maio 2016      16:16

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POR QUE MOTIVO NÃO RECEBO AS FATURAS QUE REGISTEI?

Apesar de já ter terminado a primeira fase da entrega do IRS, decorre neste momento a segunda fase, correspondente aos contribuintes que não tenham apenas rendimentos das categorias A e H (respetivamente, trabalhadores por conta de outrem e pensões). Além das confusões lançadas pela máquina fiscal (efatura-confirmação de faturas-afinal onde estão as minhas despesas no site-isto está tudo tramado-vamos lá arranjar uma solução), posts no facebook e respetivos comentários mostram-me, mais uma vez, que há muito desconhecimento em relação à questão financeira por parte de muitos portuguese.

[E pronto, lá vem este outra vez com as questões da educação financeira…].

A questão é que há pessoas a participarem em fóruns públicos, a queixarem-se que passaram o ano inteiro a pedir faturas, com o contribuinte, para conseguir a dedução de 250€ por contribuinte, e que afinal agora, ao simularem o IRS, se aperceberam que afinal não vão receber esse valor (mesmo estando tudo corretamente registado no portal efatura).

Infelizmente há muita gente a pensar que, no final do ano, iria receber esse valor do IRS. Mas é preciso tem em atenção que esse valor é uma dedução adicional em sede de IRS (que se junta, por exemplo, às deduções da saúde, educação, formação, entre outras). Não é um “prémio por ser um contribuinte certinho”.

A forma de funcionamento do IRS é a seguinte:

- somam-se todos os rendimentos dos indivíduos, em cada uma das categorias.

- descontam-se as deduções específicas de cada uma dessas categorias.

- aplica-se o quociente familiar (dividindo o valor anterior).

- identifica-se o escalão de rendimentos e aplica-se a taxa de imposto.

- aplica-se novamente o quociente familiar (multiplicando-o, agora, ao valor anterior).

- e pronto, basicamente isso dá o valor do IRS que alguém deve pagar.

Só que este é o valor a pagar SE não houver mais elementos nenhuns. E vamos supor que este valor é de 500€. Como referi anteriormente, SE não houver mais nada, o contribuinte teria que pagar 500€ de IRS.

Vai ser deste valor que se vão deduzir as despesas: educação, saúde, etc., e também os tais 250€ relativamente aos gastos gerais (já agora, não são 250€ de compras mas sim 35% do valor das compras, sendo os 250€ o limite).

Ora, se o contribuinte tiver 300€ de deduções de educação e 150€ de saúde, acumula já 450€. Por mais compras que tenha registadas, “só” pode aproveitar 50€, uma vez que é a parte que falta para completar os 500€ de IRS.

Assim, com estas contas, o contribuinte que tinha que pagar 500€ de IRS, SE não houvesse mais nada, como existem as deduções, já não tem que pagar nada.

Como o leitor pode verificar, ainda não se falou em reembolso de IRS. É que o reembolso de IRS não tem a ver com as despesas que nós fazemos nem com este saldo que mostra a diferença entre o que se teria que pagar e as deduções aplicadas. O reembolso está depois relacionado com uma outra coisa que é a retenção na fonte. Esta retenção é uma parte do rendimento que os contribuintes recebem e que vai para os cofres do Estado. De uma forma simplista, esta retenção é um mealheiro que o contribuinte faz. E só há reembolso se este mealheiro for maios do que o saldo atrás identificado.

Ou seja, se o contribuinte que já não tinha nada a pagar, fez retenções num montante de 300€, então esse é o reembolso. Se não fez retenção nenhuma, então não há nada a receber. Nem que tenha feito 1.000.000€ em compras…

Já agora, um aparte final: a explicação anterior do IRS não identifica alguns elementos como a parcela a abater ou a sobretaxa, uma vez que, nesta fase, não alteram o raciocínio que se pretendia fazer.

 

Imagem de capa daqui.