29 Março 2020      11:14

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Polícia e GNR podem mandar parar e ordenar que voltem para casa

Face à situação gerada ontem na Ponte 25 de Abril em Lisboa, com centenas de carros a serem barrados pela polícia e depois da capa do jornal "Público" de hoje, 29 de março, que diz “Polícias pedem justificação de viagem sem base legal", o Ministério da Administração Interna (MAI) viu-se forçado a esclarecer que facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência - onde vigora o dever geral de recolhimento - tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança.

Mas o MAI vai mais longe e explica que no âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento.

Para as autoridades as declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa.

E hoje a Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública vão voltar à Ponte 25 de Abril.

 

Imagem de capa de Nuno Botelho