Um helicóptero de combate a incêndios rurais regressou, na passada quarta-feira (24), ao Centro de Meios Aéreos (CMA) de Moura, de onde havia saído por alegada falta de certificação, fez saber o presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
Em declarações à agência Lusa, o autarca indicou que a aterragem do helicóptero, no CMA da cidade, aconteceu pelas 13:30 de quarta-feira.
“Se calhar, a certificação foi emitida e o aparelho já está em Moura, que é o mais importante”, afirmou.
O presidente do município lamentou, ainda assim, não ter recebido, até à data destas declarações, uma resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado ao secretário de Estado da Proteção Civil acerca da retirada da aeronave da cidade.
“Tinha ficado bem transmitirem-nos por que motivo o helicóptero ia ser retirado e ainda tinha ficado melhor se nos tivessem dito que o problema tinha sido resolvido”, considerou.
A aeronave sediada no CMA de Moura havia sido retirada, na quarta-feira da semana passada (17), por, de acordo com Álvaro Azedo, o operador consignado não possuir o certificado da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Nesse momento, o presidente do município alentejano mostrou-se preocupado com a retirada da aeronave e com o não reposicionamento de meios que pudessem manter o CMA de Moura operacional, argumentando que aquele aparelho era “muito utilizado” durante o combate aos fogos na região.
A Lusa questionou, entretanto, a porta-voz da Força Aérea, Patrícia Fernandes, que respondeu que “nenhum dos meios aéreos afetos ao Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) pode operar sem estar devidamente certificado”, sem, contudo, confirmar se era este o problema que o aparelho apresentava.
A responsável sublinhou também que a Força Aérea “é responsável apenas pela gestão dos contratos relacionados com a locação de meios aéreos ao DECIR”.
“Não compete à Força Aérea a decisão quanto à localização desses meios aéreos”, frisou Patrícia Fernandes, numa resposta escrita, na qual acrescentou ainda que “também é da responsabilidade da empresa a reposição de quaisquer meios aéreos retirados”.
A “indisponibilidade dos meios aéreos por parte das empresas contratadas constitui incumprimento contratual, fazendo incorrer a empresa contratada, Gestifly, S. A. em penalidades acionadas pela Força Aérea”, adicionou a responsável.
Fotografia de tsf.pt