A Câmara Municipal de Estremoz acaba de publicar, em Diário da República, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade para o concelho.
Em comunicado, a autarquia explica que esta medida “pretende constituir um incentivo à natalidade e adoção, através da atribuição de um valor a utilizar na aquisição de bens e serviços, indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nascidas ou adotadas no concelho de Estremoz”, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
Neste sentido, a autarquia irá atribuir 1000 euros a cada criança, a partir do reembolso de despesas até 500 euros “durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em qualquer local”, e despesas efetuadas em “estabelecimentos comerciais sitos na área do Município de Estremoz”.
Segundo a mesma fonte, “as famílias que se enquadrem nos pressupostos previstos neste Regulamento devem submeter a candidatura junto do Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz, mediante o preenchimento de requerimento/formulário próprio (que encontra no final do regulamento), acompanhado pelos documentos previstos no n.º 1, art. 5.º, cap. II, alíneas a) a l), do referido regulamento”.