O Ministério da Administração Interna já viu publicado o despacho que, dado estado de emergência e confinamento obrigatório, irá permitir cruzar a fronteira terrestre com Espanha, e tal dependerá de vários fatores, entre eles, a hora e o local.
Esta medida de fecho das fronteiras prevê-se temporária e está em vigor a partir da meia noite de 31 de janeiro e até às 23h59 de 14 de fevereiro.
Com a circulação limitada entre Portugal e Espanha, existem pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Está suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal e existem três modalidades distintas para atravessar a fronteira:
Durante os dias úteis e de forma ininterrupta, pode fazê-lo nas fonteiras alentejanas de:
- Marvão—Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia—Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho—Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
Além de Valença—Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy—Valença—ligação IP 1 — A 3, em Valença; Vila Verde da Raia—Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda; Quintanilha—Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N218-1 Quintanilha; Vilar Formoso—Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N16/E80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso e Castro Marim—Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Nos dias úteis, mas somente da 7h às 9h e das 18h às 20h, no Alentejo, pode fazê-lo em:
- Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN256-1;
- Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU—9101.
Além de Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN101; Miranda do Douro, km 86,990, EN 218 e Termas de Monfortinho—Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho.
Em Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural, só poderá fazê-lo às quartas-feiras e aos sábados, das 10h às 12h
Quanto às exceções à proibição de sair de Portugal, no decreto que regulamenta o estado de emergência, o Governo proibiu as deslocações para fora do território continental por qualquer via, à exceção de “deslocações estritamente essenciais”, entre elas:
- Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
- Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
- A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
- Transporte de carga ou correio;
- Para fins humanitários ou emergência médica;
- Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Imagem de sapo.pt