16 Março 2018      11:41

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A emergência da Regeneração Urbana num país a duas velocidades!

O ano 2017 voltou a registar novos máximos históricos no mercado imobiliário. Mas não foi assim em todo o território nacional. Assistimos a fortes assimetrias entre aquilo que foi o crescimento verificado nas zonas metropolitanas, com as suas urbes, e o interior do país onde os centros das pequenas vilas continuam a requer uma ampla renovação e reabilitação, e algumas aldeias já estão mesmo condenadas a definhar.

Se numa baixa pombalina, num bairro típico de Lisboa, ou mesmo no Algarve a procura por imóveis esteve em alta, com um quinto das casas a ser vendidas a estrangeiros, em particular franceses e brasileiros, e onde também a forte dinâmica do turismo contribuiu para melhorar as yields do negócio imobiliário, nos pequenos concelhos do Alentejo, muitos imóveis, que viram partir os seus habitantes, avançam num processo de preocupante degradação.

Quando todos sabemos que o turismo é um sector económico relevante para o interior do país, não pode a imagem das nossas belas e típicas vilas ficar com uma estampa pouco cuidada e inadequada à promoção de um turismo de que se pretende de elevada qualidade, para competir com o turismo massificado das grandes metrópoles.

O IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas), com condições mais favoráveis, face às existentes no mercado bancário tradicional, pode ser desde logo um importante elemento impulsionador de um programa de reabilitação que se deseja abrangente e permita dar uma nova vida aos pequenos centros habitacionais.

Deve, pois, o IFRRU 2020 ser coadjuvado por outras medidas estruturantes nessa nobre função de mecanismo impulsionador da revitalização das zonas centrais das localidades. É desde logo necessário que as autarquias criem ARU’s mais abrangentes, que permitam aos proprietários dos imóveis aceder ao instrumento financeiro IFRRU 2020, como também é fundamental que a legislação que regulamenta este sector defina mecanismos que agilizem a rápida transmissão de propriedade dos imóveis, pois como sabemos, muitos deles são partes integrantes de heranças familiares que a burocracia teima em não agilizar. Recorde-se que já hoje 22 dos 308 municípios portugueses triplicam a taxa de IMI aplicada aos imóveis devolutos ou em ruínas. Este deverá ser um último recurso dado que há todo um caminho a percorrer antes da aplicação desta medida sancionatória.

É urgente transformar o tecido habitacional antigo, em imóveis rejuvenescidos e mais eficientes energeticamente. Dar nova vida aos imóveis, é muitas vezes a oportunidade de fomentar a atractividade que permite fixar jovens casais a residir nos centros das localidades. Tem que existir uma acção governativa que permita fomentar a capacidade de reabilitar/ revitalizar as zonas urbanas consolidadas, garantindo um desenvolvimento urbano mais compacto, permitindo o reforço de centralidades intraurbanas e evitando o acréscimo desnecessário das áreas de solo urbano no território.

E se não bastasse o desígnio de uma imagem urbana condizente com um turismo de qualidade e uma nova geração de residentes a dar vida ás ruas centrais das pequenas vilas, a reabilitação urbana tem ainda outras importantes funções sociais e económicas. A anterior crise do sector imobiliário gerou um elevado número de desempregados que ainda hoje não conseguiu reverter essa sua situação, devido sobretudo a uma idade activa mais avançada e a uma reconversão de qualificações que não está concluída.

Há por isso também aqui uma extraordinária oportunidade de criação de postos de trabalho no interior do país, e de voltar a permitir emprego condigno a estes cidadãos, devolvendo assim o poder de compra a um número mais vasto de famílias e promovendo um aumento do rendimento disponível nesta tipologia de agregados familiares, os quais tendencialmente realizam o seu consumo na economia local.

A reabilitação e regeneração urbana deve ser considerada desde já um desígnio nacional. Não basta lançar programas avulso. É fundamental uma política de discriminação positiva que incentive os proprietários a agir com celeridade, e um enquadramento legal indutor das políticas de regeneração urbana, que simplifique e sobretudo que defenda as iniciativas promotoras da nova centralidade destas zonas habitacionais com uma imagem cuidada, com o conforto dos novos tempos e como elemento integrador da vida quotidiana dos mais jovens.