12 Maio 2018      10:02

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O direito à habitação é um direito social fundamental

Todas as pessoas necessitam de um espaço adequado que garanta a sua privacidade e intimidade familiar, mas também que seja permitida a garantia de condição de vida, de saúde e bem-estar. Está consagrado na constituição da república.

Não podemos abdicar do principio do Direito à habitação. O que nos deve preocupar é a verdadeira defesa das pessoas.

Esta discussão não pode estar centrada na defesa de apenas uma das partes. É isso que muitos dos partidos estão a fazer. Essa é uma discussão errada, com a qual não podemos compactuar!

Devemos estar do lado dos inquilinos e do lado dos senhorios. Por isso, apresentamos propostas que vão no sentido de defender as duas partes e fazer com que o mercado do arrendamento funcione plenamente.

Sabemos que os inquilinos em situação de fragilidade merecem uma maior proteção. Sabemos também, caso não existissem senhorios este mercado não funcionaria. Também reconhecemos que existem senhorios com muitas dificuldades, até mesmo em situação de forte fragilidade económica e social.

Defendemos a criação do subsídio de arrendamento para as pessoas com mais de 65 anos e aquelas com um grau de deficiência igual ou superior a 60% em situação de fragilidade económica e social. Esta é uma medida socialmente justa.

Defendemos criação do subsídio de arrendamento para as famílias numerosas e famílias monoparentais em situação de fragilidade económica e social. Esta é outra medida socialmente justa.

Defendemos a dedução de encargos com imóveis o valor de €750 quando o membro do agregado familiar tenha idade igual ou inferior a 30 anos. Outra medida socialmente justa.

A Lei da Habitação e do Mercado do Arrendamento promovida pelo Governo anterior foi muito positiva. Voltar atrás é um erro histórico. Um erro histórico que este Governo não deve cometer.

No entanto, devido à entrada do País no “clube” dos destinos turísticos mais procurados, de incentivos à fixação de outros cidadãos, e outras medidas, o mercado imobiliário conheceu um impulso como há muito não se assistia e que contribuiu para a retoma económica que se vai fazendo sentir.

Esta nova realidade, obriga-nos a introduzir as devidas adaptações, nomeadamente dirigidas ao mercado do arrendamento.

Nessa perspetiva, consideramos que é fundamental atuar no lado da oferta. É decisivo criar condições de confiança entre as partes (proprietários e inquilinos).

Esta discussão tem sido feita precisamente o contrário. Algumas iniciativas estão a fomentar instabilidade e desconfiança entre as partes.

Para estimular a confiança entre as partes é fundamental apoiar as seguintes iniciativas:

1 - Diferenciação da taxa especial dos rendimentos prediais para contratos com duração superior a dois e a cinco anos;

Baixar a taxa de IRS de 28% para 25%, propondo alterações à taxa especial dos rendimentos prediais daqueles que renovam contratos de arrendamento, e que seja possível alcançar a taxa mínima de 14% em 9 anos.

2 - Revogação do adicional do IMI (AIMI)

Apenas serviu para penalizar, punir e castigar todos aqueles que um dia tiveram a infeliz ideia de poupar e investir no mercado imobiliário.

3 –  Estudar a Criação de um Seguro de Renda.

O objetivo é diminuir o risco associado aos contratos de arrendamento.

4 – Programa de cooperação entre o estado e as Autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público.

 Criação de um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais para o aproveitamento do património imobiliário público inativo.

5 – Dinamização da Comissão Nacional da Habitação,

A Comissão Nacional de habitação integrada no IHRU, I.P., deverá ficar incumbida de monitorizar e avaliar as politicas públicas de habitação. 

  6 – Aperfeiçoamento do Balcão Nacional do Arrendamento

Desde sempre defendemos os princípios fundamentais plasmados na Constituição da República Portuguesa; entre os quais o do Direito à Habitação inscrito no artigo 65.º, cuja efetivação compete, precisamente, ao Estado; mas sempre compatibilizando com outro direito fundamental: o Direito à Propriedade Privada previsto no artigo 62.º.

As politicas publicas não podem ser feitas à custa dos proprietários, nem à custa dos municípios, são uma obrigação constitucional do Estado Central. Como Estado de Direito Democrático que é Portugal, cabe ao poder político responsável acautelar o cumprimento da Constituição da República, buscando o equilíbrio entre os vários princípios ali consagrados: o do direito à habitação, o do direito à propriedade privada e os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da confiança.