27 Dezembro 2020      10:58

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Confuso com as regras Covid? Consulte este mapa

Mural de Vihls, no Porto, em homenagem aos profissionais de Saúde

Após a realização do Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, e que reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, houve a habitual atualizou da lista dos concelhos de risco e definiu regras diferentes para Natal e Ano Novo.

Assim, estas regras vão manter-se até às 23h59 do dia 7 de janeiro e para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos estará proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Em todo o país, a circulação na via pública no dia 31 estará proibida a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h.

Os restaurantes só poderão estar abertos no dia 31 até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3, o seu funcionamento só é permitido até às 13h; a partir daqui só com serviço de entregas ao domicílio.

Festas públicas ou abertas ao público e/ou ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas continuam proibidas.

Além destas regras, o uso de máscara é obrigatório e deve manter o distanciamento físico, lavar frequentemente as mãos e manter a etiqueta respiratória.

O confinamento é obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa e há muitas outras regras que podem variar consoante a situação epidemiológica do seu concelho.

 

Para saber qual a situação em cada concelho, clique aqui, procure o mapa e escreva o concelho do qual quer saber informações.

 

 

 

Fotografia de impresa.pt; Mural de Vihls, no Porto, em homenagem aos profissionais de Saúde