23 Janeiro 2021      18:31

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Confinamento: multas pagas na hora

Foi em comunicado que o Ministério da Administração Interna deu a conhecer que determinou às Forças de Segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

Estando em vigor o Estado de Emergência, a ação da GNR e da PSP será de um contributo decisivo para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia.

O despacho do ministro Eduardo Cabrita, foi assinado ontem, e determina que as Forças de Segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento. Sempre que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima.

Qualquer deslocação exige um comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência: deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.

Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança irão requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação.

Qualquer exceção ao dever geral de recolhimento terá que ser também justificada, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.

Serão admitidos os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais (talões de compra), assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

 

Imagem da página de Facebook da GNR Évora