27 Novembro 2022      11:06

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Assembleia Municipal de Marvão aprova Moção de Censura contra Presidente da Câmara

A Assembleia Municipal de Marvão aprovou esta sexta-feira uma Moção de Censura ao Presidente da Câmara, Luís Vitorino (PSD), proposta pelo grupo municipal do PS, a propósito deste ter sido condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por corrupção passiva.

A Moção de Censura foi aprovada com os votos a favor dos eleitos do PS e a abstenção do PSD na Assembleia Municipal de Marvão.

Luís Vitorino, presidente da Câmara de Marvão, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e a perda de mandato por um crime de corrupção passiva, no início desta semana.

De acordo com um acórdão, proferido pelo coletivo de juízes do Tribunal de Portalegre, o processo envolve, além do autarca eleito pelo PSD, mais três arguidos, um deles absolvido e os outros dois condenados por crimes de corrupção ativa, igualmente com penas suspensas.

Os juízes, na decisão, referem um “plano” entre os arguidos para que a Junta de Freguesia de São Salvador de Aramenha (JFSSA), no concelho de Marvão, devolvesse verbas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), no âmbito de uma candidatura ao programa ProDer – Defesa da Floresta contra incêndios, efetuada a 15 de março de 2009 e aprovada a 5 de maio de 2010, num valor superior a 74 mil euros.

Segundo o processo, Luís Vitorino, à data da apresentação da candidatura da JFSSA, “desempenhava as funções de Técnico do Gabinete Florestal” do município e “foi o responsável pela gestão do processo” dessa mesma candidatura, tendo, mais tarde, passado a ser vice-presidente da Câmara de Marvão “entre os anos de 2009 e outubro de 2017 [com] o pelouro da Floresta e Agricultura”.

Apesar de Luís Vitorino, atual presidente da câmara municipal, se ter recusado a comentar o acórdão, o qual ainda não transitou em julgado, adiantou que vai recorrer desta decisão.

De acordo com o processo, a JFSSA pediu e recebeu adiantados do IFAP mais de 37 mil euros, entre 2011 e 2012, mas, no dia 5 de setembro 2013, quando apresentou o primeiro pedido de pagamento, com base no contrato de empreitada celebrado com a empresa também arguida FLOPONOR S.A., com um valor a rondar os 70 mil euros, o organismo já não o aceitou, alegando “insuficiências documentais”.

O IFAP rescindiu mesmo o contrato com a JFSSA e exigiu que fossem devolvidos os mais de 37 mil euros de adiantamentos.

Confrontado com este pedido do IFAP, o também arguido Tomás Morgado, à época presidente da JFSSA, deu conhecimento da situação a Luís Vitorino, “com o fito de angariar tal quantia”, uma vez que a junta não dispunha de verba para o pagamento.

No acórdão é dado como provado que Luís Vitorino “propôs”, ao arguido Secundino do Nascimento, da empresa FLOPONOR S.A. que “entregasse” à JFSSA uma quantia superior a 21 mil euros, como se se tratasse da devolução de quantia entregue à sociedade pela junta a título de pagamento dos trabalhos efetuados no âmbito da empreitada.

Para perfazer o total do valor adiantado (mais de 37 mil euros), Luís Vitorino, Secundino do Nascimento e Nuno Rua – este último também arguido e que, em 2017, exercia funções de sócio-gerente da sociedade Bioestilhas –, acordaram ainda a venda pela JFSSA de um destroçador propriedade da junta à empresa de Nuno Rua, por um valor acima do preço de mercado, para fazer ingressar na conta bancária da autarquia o “montante total necessário” para devolver o dinheiro ainda devido ao IFAP.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido Luís Vitorino “acordou que, em contrapartida destes valores entregues pelas sociedades dos arguidos Secundino do Nascimento e Nuno Rua, seriam adjudicados dois contratos de empreitada a cada uma das sociedades ASCOP e FLOPONOR”, nas quais estes exerciam cargos como responsáveis.

Enquanto o antigo autarca da Junta de Freguesia, Tomás Morgado, que também estava acusado em coautoria de um crime de corrupção passiva, foi absolvido por a prova em tribunal ter sido “insuficiente”, o coletivo de juízes condenou Luís Vitorino por considerar que “agiu dolosamente” e que a sua conduta foi “contrária aos deveres do cargo, o que o mesmo sabia”.

Já os arguidos Secundino do Nascimento e Nuno Rua, perante os factos dados como provados, o tribunal disse não ter “dúvidas que devem ser condenados pela prática do crime de corrupção ativa”, devido ao favorecimento em ajustes diretos de empreitadas camarárias.

O tribunal aplicou a Secundino do Nascimento uma pena de dois anos e meio de prisão e a Nuno Rua a pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensas na sua execução, tendo ainda julgado improcedente para todos os arguidos o pagamento ao Estado de indemnizações, pedidas pelo Ministério Público.

 

Imagem de capa de Jornal Alto Alentejo