5 Fevereiro 2018      15:41

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À JUSTIÇA O QUE É DA JUSTIÇA

Já por diversas vezes me tenho pronunciado relativamente ao perigo da mediatização dos processos em Tribunal, independentemente dos arguidos.

Esta semana, na sequência do processo em Tribunal em que juízes da Relação foram constituídos arguidos, vários programas se debruçaram sobre a temática. Ouviram-se advogados, jornalistas, consultores, entre outros.

Foi exactamente numa destas intervenções que ouvi um colega de profissão dizer, sem receios, tudo aquilo que penso sobre a mediatização dos processos e que, oportunamente, tenho vindo a referir.

O Dr. Carlos de Paola, na sua intervenção no programa Sexta às 9h, não obstante as várias tentativas da jornalista para que ele dissesse algo contra o Juíz Rui Rangel, disse claramente o que muitos jornalistas precisam de ouvir.

Em primeiro lugar, nos casos mediatizados, o princípio da presunção de inocência, cai por terra à primeira notícia publicada condicionando não só a opinião pública, como os vários interventores nos processos.

Mesmo que, como já tem acontecido em alguns casos, se venha a provar a inocência das pessoas envolvidas, estas ficam com a vida destruída e com a espada da suspeição sempre em cima de si.

Em segundo lugar é flagrante e preocupante a falta de rigor jornalístico na transmissão da informação sobre os processos.

Quando se fala em constituição de “arguido” fala-se pura e simplesmente de alguém que está a ser alvo de investigação por indícios de crime. Nas várias notícias que vou lendo sobre casos mediáticos, a constituição de alguém como arguido mais parece uma condenação por um crime do qual ainda não foi sequer deduzida acusação.

Em terceiro lugar, é igualmente flagrante a constante violação do segredo de justiça por parte de intervenientes judiciais e que é aproveitada por jornalistas.

Num País em que vigora o segredo de justiça é inconcebível que os meios de comunicação social possam saber do teor de notificações aos arguidos e, ainda por cima, primeiro que os próprios ou os seus advogados.

É igualmente inconcebível que, em sede de investigação, a informação corra de tal forma a que os jornalistas cheguem a locais de investigação ainda antes dos próprios investigadores.

Após tanta violação de segredo de justiça, a Sra. Procuradora Geral da República, finalmente abriu um inquérito a esta situação alertando e com razão, para o facto da violação do segredo de justiça poder partir não só do Ministério Público, mas também de outros intervenientes judiciais.

É por isso importante que todos os órgãos responsáveis pela administração e aplicação da justiça abram inquéritos e averiguem estas constantes fugas de informação que em nada contribuem para o bom funcionamento da Justiça.

Que se investigue sem receios e se punam os responsáveis exemplarmente, quer os que partilham informação processual, quer os que a divulgam.

A informação nestes casos deve ser rigorosa a transparente. Que se promova o debate sobre por exemplo o que pode ser mudado para evitar casos de corrupção. Que explique o que está em causa num processo de crime económico.

Muito pode e deve ser feito em termos jornalísticos no que à Justiça diz respeito, mas a violação do segredo de justiça e a falta de rigor na transmissão de factos em nada contribui para o serviço que pode e deve prestar.

À Justiça o que é da Justiça e à informação o que é da informação.

Imagem de capa de CM, retirada da buzztimes.pt