No dia 4 de maio o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu a providência cautelar interposta pela Câmara Municipal de Odemira e ordenou que fossem suspensos os trabalhos de prospeção de Petróleo na Costa Vicentina.
Segue-se a análise dos argumentos que a Câmara de Odemira, Estado (através da Direcção-Geral dos Recursos Marítimos, o Ministério do Ambiente e o Ministério da Economia) e o consórcio Eni/Galp apresentarão após serem ouvidos pelo Tribunal.