Este livro se não entregará a outrem que não seja pessoa desta Casa, nem por cedência,
nem por empréstimo por afectar os proveitos, da feitura de doces que nesta Casa são feitos.
Santa Clara de Évora, 26 de Outubro de 1729
Inez Maria do Rosário
Escrivã
Por diversas vezes temos abordado os vários domínios em que o património cultural se manifesta na nossa região. Seguimos a nossa demanda por uma prática ancestral e que merece o devido reconhecimento – os doces conventuais.