29 Julho 2014      01:00

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Ser Voluntário

A personalidade de cada um de nós define-se em função da nossa educação, dos valores incutidos, das crenças absorvidas, dos contactos que estabelecemos e das vivências que temos ao longo da vida. A partir daí tomamos as nossas próprias decisões e vamo-nos definindo de acordo com as consequências dessas mesmas decisões. Ser voluntário é uma dessas decisões que nos marca para a vida.

Ser voluntário é algo muito especial, que diz muito sobre a personalidade das pessoas que o são. E quem são essas pessoas? Seres extraordinários?? Seres especiais?? Seres superiores?? Não creio! Os voluntários são pessoas como eu e tu, que disponibilizam o seu tempo, a sua boa vontade, a sua disponibilidade para ajudar alguém ou defender uma causa. Quando acreditamos que podemos fazer a diferença tudo faz sentido. Ser voluntário é dar e receber – dar o nosso melhor e receber um sorriso que faz com que tudo valha a pena!

Em Portugal o voluntariado está regulado pela Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, onde se define que o “voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”. O facto de existir uma lei, garante a salvaguarda do voluntário, define a existência de um seguro, enquadra-o e prevê que o voluntário deva estar identificado no exercício do voluntariado. Para que tal aconteça é necessário que o voluntariado seja enquadrado numa entidade, para que os direitos do mesmo sejam aplicados e cumpridos. Neste caso podemos distinguir voluntariado de voluntariedade, sendo o primeiro enquadrado e definido de acordo com a actividade a desenvolver, podendo existir um contrato/programa de voluntariado que define os direitos e deveres quer do voluntário quer da entidade promotora, e o segundo um acto de solidariedade mais ou menos espontâneo e não enquadrado.

Ainda de acordo com a lei n.º 71/98 de 3 de Novembro o voluntariado é definido por sete princípios a ter em conta: da solidariedade (responsabilidade dos cidadãos pela realização dos fins do voluntariado), da participação (implica a intervenção das entidades representativas do voluntariado no exercício das actividades a realizar), da cooperação (as organizações promotora e representativa do voluntariado devem cooperar), da complementaridade (o voluntário não deverá substituir os recursos humanos das entidades), da gratuitidade (não remuneração ou donativos recebidos pelo voluntario no exercício da sua acção), da responsabilidade (o voluntário é responsável pelas actividades a realizar, tendo em conta as expectativas criadas) e da convergência (harmonia entre a actividade do voluntário com os princípios estatutários da entidade promotora).

Tendo em conta o já referido, é importante referir que o voluntariado não é uma moda, frizo, está legislado, rege-se por princípios acima já descritos e tem direitos e deveres. O voluntariado é uma responsabilidade e deverá ser assumido como tal, de forma a não defraudar as expectativas dos beneficiários. Assim, o voluntariado:

ESTÁao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.

TRADUZ-SEnum conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.

DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.

CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Quem és tu, enquanto voluntário? Alguém melhor, disponível para dar e cheia de experiências que me enchem o coração! É esta a minha definição de voluntária!