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Sindicalismo

DIREITOS COLECTIVOS VS PRIORIDADES PESSOAIS

Sou e sempre serei uma defensora do direito à greve, como fonte máxima do direito de defesa dos interesses dos trabalhadores.

Para mim, todo e qualquer trabalhador tem direito à greve na medida em que o exercício de tal direito não comprometa nem o seu futuro nem o futuro da sua entidade patronal. Pegando na já conhecida frase “a minha liberdade acaba onde começa a liberdade do outro”, podemos aplica-la a situações como a que se passa actualmente na TAP.