17 Maio 2017      16:35

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UNIÃO DIGITAL IMPLICA LIDERANÇA E "COMBATE FORTE À EXCLUSÃO DIGITAL"

 No debate sobre o Regulamento da portabilidade transfronteiriça de serviços e conteúdos em linha, de que foi autor do Parecer na Comissão de Indústria, Investigação e Energia, o eurodeputado eborense Carlos Zorrinho defendeu hoje que a inclusão e a liderança tecnológica são a chave de uma Portabilidade que beneficie todos os europeus.

“A definição jurídica e de procedimentos é determinante para assegurar uma efetiva portabilidade transfronteiriça de serviços e conteúdos em linha, mas não dispensa a harmonização e modernização das infraestruturas tecnológicas e um combate forte à exclusão digital, provocada por deficiências de qualificação, dificuldades económicas ou restrições geográficas”, afirmou Carlos Zorrinho no hemiciclo de Estrasburgo, no ponto da ordem de trabalhos sobre o “Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visa assegurar a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno”

Tendo sido autor do Parecer, em sede da Comissão de Indústria, Investigação e Energia (ITRE), do regulamento em presença, o eurodeputado socialista referiu-se à incorporação de relevantes contributos nos planos jurídico e processual. De acordo com Zorrinho, a nova regulamentação, por um lado, “permite diferenciar entre pagamento de serviços e pagamento de taxas de licenciamento”, e por outro, “garante a vinculação dos prestadores às condições contratuais estabelecidas à data da sua entrada em vigor”. O deputado socialista referiu também que o texto em presença não só “assegura o dever de informação quanto à qualidade dos serviços”, como também “estabelece as definições de assinante, consumidor, estado membro de residência e permanência temporária”, definindo ainda os “mecanismos simplificados de verificação e garantir a neutralidade tecnológica”.

“Para tirar partido desta oportunidade é importante desenvolver uma identidade digital europeia fundada na inclusão digital e na liderança tecnológica, designadamente no Pacote Telecom, nas regras do fim do Roaming e na concretização da iniciativa WIFI4EU”, sustentou Zorrinho, para quem “só assim a portabilidade será uma medida à altura de beneficiar todos no contexto do mercado único digital”.

Na prática, o novo regulamento, que deverá vigorar a partir do próximo ano, vem permitir às pessoas que comprem legalmente conteúdos em linha, como filmes, séries televisas ou jogos de futebol, no seu Estado-Membro de residência possam ter acesso a esses conteúdos noutro país da UE, por exemplo em férias, viagens de negócios ou estadias de estudantes.

Esta legislação aplicar-se-á aos serviços de conteúdos em linha prestados mediante o pagamento de uma prestação pecuniária. Os serviços de transmissão gratuita, como os disponibilizados por determinados canais de radiodifusão públicos, terão a possibilidade de beneficiar do regulamento desde que verifiquem o país de residência dos seus assinantes.

Esta medida, depois da abolição da taxa do roaming já no próximo dia 15 de junho, representa mais um passo rumo à criação de um Mercado Único Digital.